Os fatos :
As imagens abaixo são de uma residência construída na rua dos Lambari-Guaçu em Jurerê internacional.
O registro fotográfico demonstra que desde o início das obras foi prevista a existência de um terceiro pavimento contrariando o Plano Diretor da área que determina um gabarito máximo de 2 pavimentos.
A obra permaneceu desocupada ao longo do ano do 2006, em processo de “hibernação”, e foi retomada em 2007 para concluir o terceiro pavimento, ilegal segundo o plano diretor vigente na área.
A imagem do local realizada em 5/8/2007 demonstra que, passados 90 dias da Operação Moeda Verde realizada em Florianópolis pela Polícia Federal,nada mudou com relação à conivência das autoridades locais com relação às obras que ferem os dispositivos de uso do solo em vigor no município.
Zoneamento
ARE-5 (Área Residencial Exclusiva)
Gabarito : 2 pavimentos
Taxa de ocupação : 50 %
Índice de aproveitamento 1
Sumário :
Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto, os funcionários da SUSP que o aprovaram e o fiscal encarregado da concessão do habite-se.
Soluções :
A – Alterar o zoneamento com aumento do gabarito de dois para três pavimentos. Este procedimento reduziria a corrupção de funcionários do município : é impossível cobrar propinas quando as obras atendem a legislação.
B – Manter o zoneamento existente e, em contrapartida, contratar uma auditoria privada para realizar uma investigação idônea na SUSP e no IPUF.
Responsabilidade política :




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