quarta-feira, 1 de agosto de 2007





Pedido o fim da lei que beneficia hotéis na Capital

Diário Catarinense ; João Cavallazzi ; 1/8/2007

O procurador-geral de Justiça do Estado, Gercino Gerson Gomes Neto, ajuizou no Tribunal de Justiça (TJ), ontem, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo que seja declarada inconstitucional a lei de incentivo ao turismo (chamada Lei dos Hotéis), aprovada no ano passado pela Câmara de Vereadores de Florianópolis.

O texto, que ainda não foi regulamentado, autoriza a concessão de descontos de até 50% em impostos municipais para a rede hoteleira da Capital e é alvo de investigação pela Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Moeda Verde.

Aprovado pela Câmara na última sessão de 2006, o projeto de lei foi o responsável pela inclusão do nome do prefeito Dário Berger (PSDB) na investigação que apura suspeitas de irregularidades em liberações de licenças ambientais para empreendimentos imobiliários na Ilha de SC.

Em transcrições telefônicas captadas com autorização da Justiça, o prefeito aparece conversando com o ex-vereador Michel Curi sobre o teor da lei. Curi telefonava do aparelho do vereador cassado Juarez Silveira (sem partido), que estava "grampeado" pela PF, e afirmou, durante a conversa, que estava ao lado de um empresário do ramo hoteleiro.

- A norma (lei 270/07) institui tratamento desigual e pessoal entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, por ter conferido isenção tributária aos estabelecimentos que se dedicam à hospedagem, turismo, viagem e congênere, sob o pretexto de incrementar o turismo. Inúmeros e indistintos contribuintes do ISQN e do IPTU foram excluídos das isenções concedidas - destacaram Gercino e o procurador de Justiça Raulino Jacó Brüning, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MP, autores da ADI.

Os procuradores também explicaram que a isenção fiscal para mais de um tributo viola também o artigo 150, parágrafo 6°, da Constituição Federal, e o artigo 128, parágrafo 4°, da Constituição do Estado, que determinam que o benefício somente pode ser concedido mediante lei específica, que não pode dispor sobre a isenção para mais de um imposto.

Texto descumpre a lei de responsabilidade fiscal

Além disso, os procuradores sustentam na ADI que a lei "foi editada em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige estudo prévio de impacto financeiro e de compensação orçamentária em casos de renúncia fiscal".

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