quarta-feira, 1 de agosto de 2007

Concessão de licença é restrita


Diário Catarinense ; 1/8/2007

A Justiça Federal (JF) atendeu pedido da organização não-governamental Aliança Nativa e determinou à prefeitura da Capital que "não conceda licenças, alvarás ou autorizações à construção, reforma ou ampliação de edificações no Bairro Santa Mônica sem observar as restrições previstas no Plano Diretor de 1997".

As modificações foram autorizadas, em 2006, pela Lei Complementar 250/06, aprovada pela Câmara e uma das leis sob investigação da PF no âmbito da Operação Moeda Verde. A PF suspeita que o texto tenha sido aprovado com vistas a autorizar a construção de um hospital no Bairro Santa Mônica.

Nota divulgada pela assessoria da Justiça Federal informa que o juiz Zenildo Bodnar "entendeu que a lei contraria princípios da Constituição acerca da ocupação urbana, como a exigência de planejamento e controle do uso dos espaços".

O magistrado acrescentou que "a lei não poderia ter sido elaborada sem a realização de estudos que considerassem o aumento do fluxo de pessoas e veículos, entre outros impactos que podem ser causados pela alteração de zoneamento".

De acordo com a decisão, o projeto original se referia só a uma reivindicação do "Clube Barriga Verde dos Oficiais" da Polícia Militar, na Trindade, de alteração do zoneamento de área "residencial exclusiva" para área "comunitária institucional".

- A edição de normas que alteram o Plano Diretor só pode ocorrer em casos excepcionais e para o resguardo de interesses públicos e coletivos. Jamais para atender interesses particulares - afirmou o juiz.

A multa, em caso de descumprimento da decisão, é de R$ 500 mil por dia, mas cabe recurso.

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